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-   Lei do Radialista  -  nº  6.615  de  16/12/1978
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             Todos os radialistas, sócios do Sindicato ou não, podem obter informações jurídicas com o Advogado de forma gratuita.

             Em caso de processo, os não sócios pagam 20% do valor recebido no processo, a título de contribuição para cobrir os gastos com o processo e Advogados.
Para acompanhamento de processo pela Internet, acessar o site do TRT:
www.trtes.jus.br

Se você não souber o nº do seu processo entre em contato com o Sindicato.
ATENDIMENTO JURÍDICO:
Dr. José Rogério Petri
4ª feira, de 15:00 às 17:30 horas.
Agendar por telefone: 
tel. (27) 3222-7750  -  3222-0404
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