:: CONVENÇÃO
CCT  -  Convenção Coletiva de Trabalho
-   2006  /  2008
-   2008  /  2009
-   Aditivo  2007
-   Acordo IURD  2008 / 2009
             Convenção Coletiva de Trabalho é um documento assinado entre sindicatos representantes de empregadores (categoria econômica)  e empregados (categoria profissional).

Uma Convenção Coletiva de Trabalho cria leis entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade.
            Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.
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